
O Estado Novo aprova em meados da década de 30 "Leis de interdição ou restrição ao casamento", que visavam fundamentalmente impedir que as mulheres pudessem ter uma profissão.
Salazar é claro quando afirma de viva voz: "As mulheres não compreendem que não se atinge a felicidade pelo prazer, mas sim pela renúncia. As grandes nações deveriam dar o exemplo, conservando as mulheres no lar. Mas as grandes nações parecem ignorar que a constituição sólida da família não pode existir se a esposa viver fora da sua casa."
Por exemplo, em 1936 é aprovado o Decreto-Lei de 24 de Novembro que estabelece no seu artigo 9º que o casamento das professoras não poderá realizar-se sem autorização do ministro da Educação, sujeitando tal autorização a um conjunto de condições (ex: "Ter o pretendente vencimentos ou rendimentos documentalmente comprovados, em harmonia com os da professora").
Em 1942, a profissão de enfermeira passa a ser reservada a mulheres solteiras ou viúvas sem filhos. Os hospitais tinham de dirigir um pedido de autorização de casamento ao ministro do Interior, pedido que em geral era recusado.
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